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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 353 votos a 125, o Projeto de Lei 3267/19 do Poder Executivo que muda vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), aumentando a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para motoristas profissionais com idade inferior a 50 anos e vinculando a suspensão do direito de dirigir por pontos, dependendo da gravidade da infração.

O prazo atual de cinco anos para renovação muda para aqueles com idade até 65 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. O projeto regulamenta ainda a circulação de motocicletas entre os veículos, e mantém a exigência de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

Entre as mudanças, o projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH e estabelece a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro. Com a conclusão da votação pela Câmara, a matéria segue para votação no Senado. Se houver mudanças, volta para a Câmara.

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